Quem não gosta de chegar em casa e ver sua rua com os lotes limpos, chega dar orgulho de ter uma vizinhança empenhada no bem estar coletivo!
Em Maracaju, não é diferente, a limpeza de terrenos é obrigatória por lei, onde os proprietários mantenham seus quintais, pátios, prédios e terrenos em perfeito estado de asseio. O não cumprimento resultará em notificações e multas aplicadas pela fiscalização da prefeitura.
A limpeza de terrenos é um processo essencial tanto para o desenvolvimento urbano quanto para a saúde de nossa população.
Trata-se de uma prática que envolve a remoção de entulhos, vegetação excessiva, lixo e outros tipos de resíduos, com o objetivo de cuidar da saúde da vizinhança e por fim evitar que ocorra sobrecarga nos atendimentos médicos.
A falta de asseio nos terrenos acarreta em notificação que pode gerar multa aos proprietários que não atenderem os prazos previstos para tão irregularidade.
A Câmara de Vereadores entra nessa campanha com o intuito de conscientizar toda população para que mantenha limpo seu terreno, evitando assim transtornos e principalmente doenças como: a dengue, chikungunya e zika vírus.
A multa para o não cumprimento da limpeza de terreno pode chegar a R$576,00.
O município só poderá realizar a limpeza após todo o procedimento legal realizado pela fiscalização municipal, e será respeitado as maneiras previstas para tal ato, desde a forma de limpeza, a ser utilizado serviço braçal ou com apoio de maquinas, até o numero de cargas retirada do terreno, e depois de todo o serviço ser realizado, a cobrança da taxa ser gerada, baseando-se em amparos legais previstos em decretos municipais.
Para maiores informações sobre as leis e decretos que relacionam o assunto a população pode acessar o link abaixo onde se explica sobre o código de posturas do município:
https://leismunicipais.com.br/a1/codigo-de-posturas-maracaju-ms