As deliberações do Plenário são sempre soberanas.
O funcionamento dos trabalhos plenários dos Vereadores obedece às normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maracaju.
Sessões Plenárias – As Sessões Plenárias podem ser Preparatórias, Solenes, Extraordinárias, Especiais, Secretas e Ordinárias.
Sessão Solene – É destinada a grandes comemorações ou homenagens especiais. São sempre Solenes as sessões de instalação dos trabalhos legislativos e as designadas para posse do Prefeito e dos Vereadores.
Sessão Extraordinária – É realizada para um fim determinado e só poderá ser convocada pelo Prefeito, pelo Presidente ou por ato subscrito por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara.
Sessão Secreta – É destinada a fins deliberação sobre atos indecorosos e que merecem punição e julgamento de funcionários ou mesmo por qualquer Edíl, sempre coordenado pela Mesa Diretora dos trabalhos.
Sessão Ordinária – Realizada todas as, quartas, com duração de tres horas, iniciando-se às 8 horas. As Sessões Ordinárias compõem-se do Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Considerações finais.
Antes de iniciar a Sessão a pedido escrito e sendo deliberado pelo Presidente do Legislativo, representantes de Entidades de classe, Associações de Bairros, Clubes de Serviços, Igrejas e/ou cidadão comum poderá usar da tribuna com palavra por cinco minutos, devendo o assunto a ser falado previamente apresentado ao Presidente da Câmara, devendo a inscrição ser efetuada até trinta minutos antes do início da Sessão.
Verificada a presença de pelo menos um terço dos Vereadores, cinco Vereadores, o presidente declarará aberta a sessão. Em caso contrário, terá uma tolerância de quinze minutos.
Abertos os trabalhos, o primeiro secretário colocará a ata da sessão anterior, onde o presidente submeterá à apreciação do Plenário e dará por aprovada se não sofrer impugnação.
Seguem-se as leituras dos seguintes Expedientes :
I – Expediente do Executivo.
II – Expediente de Terceiros.
III – Expediente da Câmara
IV – Pequeno Expediente
V – Grande Expediente
VI – Ordem do Dia
VII – Considerações Finais
O Expediente do Executivo são as respostas das reivindicações apresentadas ao Prefeito e/ou Secretários Municipais, bem como apresentação de Projetos de Leis Ordinárias e/ou Complementares de autoria do Prefeito.
O Expediente de Terceiros são reivindicações e repostas de toda a Sociedade e/ou de iniciativa empresarial, e sociedade privada, Associações de Bairros e outros órgãos estadual ou federal.
O Expediente da Câmara são todas as Indicações, Moções, Requerimentos, Projetos de Lei, Projetos de Decretos Legislativos e Projeto de Resolução, escritos apresentados por qualquer Edíl.
Terminada a leitura do Expediente, terá início a fase seguinte, que é denominada PEQUENO EXPEDIENTE, onde os Vereadores inscritos tem o uso da palavra por cinco minutos para apresentarem suas reinvindicações verbais e/ou escritas a quem de direito. Nesta fase o Vereador não poderá solicitar APARTE.
Inicia-se a fase do GRANDE EXPEDIENTE, onde os Vereadores inscritos tem o uso da palavra por dez minutos, sendo permitido APARTE e o tempo duplicado aos Líderes Partidários, desde que homologados pelo Plenário, fase essa onde os Vereadores defenderão e justificarão as suas reivindicações apresentadas no PEQUENO EXPEDIENTE, e/ou efetuarão seus pronunciamentos.
Inicia-se a fase da ORDEM DO DIA, onde são votadas todas as reivindicações apresentadas na Sessão, tais como Requerimentos, Pareceres das Comissões Permanentes, Projetos de Lei, em única discussão e votação quando tiverem sua apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, ou em primeira e/ou segunda votação, bem como os Decretos Legislativos e/ou Resoluções, dispensadas as votações das Indicações e Moções.
Inicia-se a fase das CONSIDERAÇÕES FINAIS, onde os Vereadores terão cinco minutos para se pronunciarem sobre assuntos diversos tratados na mesma Sessão, desde que estejam inscritos previamente, não sendo permitido APARTE.
A Sessão em um todo termina as 11:00 horas, sem que não haja pedido de prorrogação, devidamente deliberado e aprovado pelo Plenário.