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NOV
30
30 NOV 2021
PROJETO QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE CONTRIBUIÇÃO COM AS APMS DE MARACAJU ENTRA EM TRAMITAÇÃO NESTA TERÇA.
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Projeto de Lei n. º 035/2021 respectivo do Executivo Municipal que autoriza o município a firmar Termo de Contribuição com as APMs de Maracaju, sem fins lucrativos, para repasse de contribuições e dá outras providências, entrará em tramitação e aprovação pelo legislativo nesta terça (30).
 
O projeto visa o repasse de contribuições, com despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor. As Associações de Pais e Mestres (APMs) do Município enfrentam dificuldades financeiras para quitar dívidas com a Receita Federal, relativas ao pagamento de tributos e demais despesas acessórias e serviços de contabilidade. Essa dívida impede o recebimento de verbas federais, trazendo prejuízos à cidade. 
 
O termo de Contribuição será destinado para a regularização das APMs e órgãos fiscalizadores (Receita Federal, Previdência Social, Cartório de Registros e Documentos e outros), visando habilitá-las para o recebimento de repasses e verbas públicas. O termo em questão não se enquadra na Lei Federal n. º 13.019/2014, devido às despesas não corresponderem a contraprestação direta de bens e serviços e não passíveis de reembolso pelo recebedor. 
 
A modalidade de contribuição está amparada pela Lei n. º4320/1964, que classifica como transferência correntes as dotações para despesas às quais   não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços. Inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado, e a prestação de contas deverão serem feitas à Prefeitura até 30 de janeiro do ano subsequente, conforme as exigências contidas na Lei federal ao qual é amparada, bem como na Lei Complementar n. º 101/2000 de Responsabilidade Fiscal. 
 
A Instrução normativa n. º 01/97 da Secretaria do Tesouro nacional, que disciplina a celebração de convênio de natureza financeira, conceitua como transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada a pessoa de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços. 
 
O valor máximo a ser repassado anualmente para cada entidade, conforme regularização junto aos órgãos fiscalizadores de 2021, será realizado em uma única vez como contribuição extraordinária no valor de R$ 3.329,33 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos) a cada entidade. 
 
O que é APM?
 
Apms é uma associação que ajuda a escola a atingir os objetivos educacionais pretendidos, além de representar e dar luz às demandas da comunidade, pais ou responsáveis de alunos na escola.
 
 


 
Fonte: Câmara Municipal
Autor: Assessoria de Comunicação
Local: Maracaju - MS
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