Na tarde desta sexta-feira o Presidente da Câmara Robert Ziemann e a Comissão de Enfrentamento do Coronavírus representada pelos vereadores Rener Barbosa e Joãozinho Rocha, se reuniram com o prefeito Marcos Calderan, secretário de saúde Thiago Caminha, Secretário de Governo Federico Fellini e Presidente da Assema, Fernandes Figueiredo Cristaldo, onde foi apresentado o novo decreto que entra em vigor ainda nesta sexta-feira (13).
Com o avanço da vacinação foi possível proporcionar que o comércio noturno acrescente duas horas a mais em seu funcionamento. Enquanto estiver na Bandeira Vermelha, e com o percentual de aplicação de 95% das doses recebidas, o Toque de Recolher passa a ser das 23:00 às 05:00.
Diante da redução de casos positivos e internações de Covid-19, a Prefeitura de Maracaju divulgou um novo Decreto Nº 303/2021, onde flexibiliza o horário do toque de recolher no município.
Mesmo com a flexibilização o uso máscara continua sendo obrigatório no município. “É importante ressaltar que a pandemia ainda não acabou. Estamos acompanhando os números, bastante otimistas, porém cautelosos, para garantir que toda a nossa população esteja realmente segura”, finalizou Marcos.
Saiba quais as medidas continuam em vigor no município, de acordo com o Decreto Municipal Nº297/2021:
Fica obrigatório o uso de máscaras faciais e distanciamento social de 1,5 metro, sob pena de multa e interdição de estabelecimentos comerciais;
Estabelecimentos públicos e privados são obrigados a fornecer álcool 70%;
Fica permitido o delivery de bebidas e alimentos após o toque de recolher;
Estabelecimentos comerciais podem funcionar diariamente até às 21:00, respeitando a lotação máxima de 50% da capacidade;
Estabelecimentos comerciais precisam informar de forma visível a capacidade máxima dos presentes;
Crianças menores de 12 anos podem entrar em estabelecimentos comerciais, desde que o local respeite a lotação de 50% da capacidade;
Fica permitida a realização de eventos, reuniões, festividades em clubes e assemelhados, desde que respeitem o limite de 50% enquanto perdurar a bandeira vermelha;
Será permitida a realização de atividades e serviços com ou sem fins econômicos, desde que obedeçam aos protocolos de biossegurança e o limite de ocupação.
As atividades econômicas que devem obedecer ao limite de ocupação, são:
Bares e assemelhados;
Parque de diversões; exploração de jogos de sinuca, bilhar e assemelhados;
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições, eventos;
Atividades de museus e exploração de lugares e prédios históricos;
Produção teatral e musical;
Espetáculos de danças, circenses e similares;
Discotecas, danceterias, salões de dança e congêneres;
Atividades de sauna e banhos;
Tabacarias;
Cabeleireiros, atividades de estética e assemelhados;
O município poderá adotar medidas restritivas mais rígidas, conforme a situação epidemiológica.
Eventuais denúncias relativas ao descumprimento das medidas do decreto poderão ser feitas pelos seguintes canais:
a) SIC Físico: Rua Appa, nº 120 - Paço Municipal - Sala da Ouvidoria;
b)WhatsApp: (67) 98478-0021;
c) E-mail: ouvidoria@maracaju.ms.gov.br;
d) Site: http://www.maracaju.ms.gov.br;
e) Telefones: (67) 98467-0481 para aglomeração nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e (67) 99984-9868 ou 190 para aglomeração civil (festas, eventos, etc.).