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JUL
02
02 JUL 2021
VEREADORES PEDEM REESTUDO DO DECRETO DO REFIC.
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O REFIC é um programa direcionado aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que possuam débitos provenientes de impostos e taxas – tais como o IPTU, ISS, Alvarás e outros, inscritos na dívida ativa do cadastro fiscal do município ou em execução fiscal, cujo prazo de vencimento foi até 31 de dezembro de 2020; ou para contribuintes, pessoas jurídicas, substitutos tributários que estavam em dia com Fazenda Pública Municipal, mas que devido a pandemia, não conseguiu cumprir com os prazos de pagamento.

Conforme a Lei complementar n. 09 de 26 de dezembro de 2001, o Poder Executivo é autorizado a definir critérios, prazos e condições para o pagamento do REFIC e baseado no Decreto publicado em 25 de janeiro de 2021, que define as condições e prazos do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIC foram regulamentados os prazos do programa para a regularização de créditos do município decorrente de obrigações tributárias ou não.

Entenda as condições de pagamento do REFIC no município.

Conforme o Decreto, o pagamento a vista tem 100% de desconto da multa e juros mora, parcelados em até 6 (seis) parcelas consecutivas e mensais tem desconto de 70% das multas e juros sobre o valor do crédito tributário e parcelado em até 12 parcelas, tem desconto de 50% das multas e juros de mora sobre o valor do crédito tributário, com o pagamento da primeira parcela na data da efetivação do Termo de Parcelamento e Confissão da Dívida, termo este que é cancelado automaticamente na inadimplência de 3 parcelas consecutivas.

Para o contribuinte que efetua o pagamento após o vencimento ocorre o acréscimo de correção monetária, juros e multa de mora ao mês.

Os honorários advocatícios incidem sobre o crédito do REFIC que estejam em execução fiscal, ou seja, é atribuído ao contribuinte e deverá ser pago também no ato da primeira parcela.

Baseado nestas condições os vereadores Catito e Robert Ziemann, pediram o reestudo do Decreto 039 de 25 de janeiro de 2021, apresentando a indicação do parcelamento em (10) dez vezes sem juros e sem honorários advocatícios para aqueles que já estão em execução fiscal.

Os vereadores destacam a dificuldade dos contribuintes em efetuar o pagamento do valor da divida, o que em tempo de pandemia dificultou para muitos e que com os juros e honorários tem dificultado ainda mais.  Através do reestudo acredita- se que possa surgir uma alternativa que facilite, para que esses contribuintes paguem os seus débitos com o município.
 
Fonte: Câmara Municipal
Autor: Assessoria de Comunicação
Local: Maracaju - MS
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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