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JUN
23
23 JUN 2021
MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS RECOMENDAM REVOGAÇÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS.
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O Projeto de Lei Complementar n. º 006/2021 (PMM), dispõe sobre a revogação da Lei Complementar n. º155/2021 de 19 de abril de 2021, que concedeu a revisão geral de 4,52% aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Maracaju.

Na Sessão Ordinária desta terça feira (22/06) dentre os Projetos tramitando o Projeto de Lei Complementar n. º 006/2021 (PMM), dispõe sobre a revogação da Lei Complementar  n. º 155/2021 de 19 de abril de 2021, que concedeu a revisão geral de 4,52% aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Maracaju, teve Pedido de vista dos vereadores.

O Projeto após ter sido aprovado pelos vereadores de Maracaju, foi sancionado no dia 29 de abril, tendo a prefeitura já efetuado o acréscimo do valor da reposição inflacionária de 4,52% para os servidores públicos, na folha de pagamento do mês de maio.  Posterior a isso recebeu a Recomendação Conjunta do Tribunal de Contas e Ministério Público de Mato Grosso do Sul com a recomendação para que os chefes dos Poderes Executivo e Legislativos, municipais e estadual, para que cumpram as contrapartidas instituídas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coranavírus, estabelecidas pela Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, especialmente a proibição de reajustes/revisões/atualizações ao funcionalismo, corrigindo violação já ocorridas.

Conforme o Tribunal de Contas, a proibição segue até 31 de dezembro de 2021 a estados e municípios de conceder a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros do Poder ou órgão, servidores e empregados públicos e militares. O cumprimento de tais medidas de prudência fiscal, que são absolutamente necessárias à tentativa de minoração dos efeitos econômicos negativos ao erário causados pela pandemia.

O descumprimento por gestores certamente caracteriza violação à Constituição e à Legislação pátria, com consequência político-administrativa, eleitorais, cíveis e criminais.
Leis locais contrárias a esta referida proibição, é necessário adotar as medidas cabíveis de seu encargo para corrigir a situação e a imediata determinação de interrupção do pagamento dos valores respectivos
.

A ASSOMASUL Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul, recomenda aos municípios associados que revoguem a lei que concedeu o aumento aos servidores municipais, a qualquer título, mesmo que apenas a composição da moeda, tendo em vista o julgamento da Suprema Corte e a Recomendação Conjunta do MPMS e TCE/MS.  Que os municípios cumpram fielmente a proibição de concessão de revisão/reajustes/atualizações/correções de remuneração ao funcionalismo até 31.12.2021.

O Presidente da Câmara, vereador Robert Ziemann destacou que deu abertura para os dois sindicatos estarem vindo até a Câmara e se posicionarem em relação a isso, que por conta da recomendação do Ministério Público e do Tribunal de Contas, inclusive o julgamento do Supremo Tribunal Federal, recomenda se a revogação da revisão geral que concede a reposição inflacionária para os servidores públicos municipais de Maracaju. Estaremos tomando as medidas legais junto ao sindicato, dando apoio para que seja através de uma sentença judicial, inclusive já discutimos com o poder executivo para futuramente ter o aumento salarial dos servidores, estamos abertos ao diálogo e todas as ações estamos fazendo de forma transparente, disse Robert Ziemann.

Durante a Sessão de ontem na Ordem do Dia, o Projeto estava tramitando em Regime de Urgência e teve pedido de vista aprovado pelos vereadores.
Com o Pedido de Vista aprovado por unanimidade, o Projeto segue em análise e estará em votação na Sessão Extraordinária que será realizada na sexta-feira (25/06).

Fonte: Câmara Municipal
Autor: Assessoria de Comunicação
Local: Maracaju - MS
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