Considerando o grave aumento dos casos em Maracaju e ocupações em leitos clínicos e de UTI dos Hospitais Públicos, a Prefeitura divulgou nesta segunda-feira (01.06) um Novo Decreto.
Ficando expressamente proibidas aglomerações de pessoas de qualquer natureza, em locais abertos, públicos ou privados, inclusive vias públicas. Enquanto perdurar a classificação das bandeiras Vermelha ou cinza para Maracaju, considera aglomeração a junção de 5 (cinco) pessoas em residência, além das que já residem. O proprietário do imóvel pode levar multa no valor de 100 UFMs.
Todos os estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços são responsáveis por dispersar aglomeração dentro e fora de suas instalações, e aos estabelecimentos infratores, será aplicada multa e interdição temporária do funcionamento por sete dias, além da suspensão do Alvará de localização e funcionamento.
Pessoas que testaram positivo para Covid-19 só podem sair de casa em casos de urgência, sob pena de multa e até mesmo prisão em caso de desobediência.
O Toque de Recolher será das 20:00 às 05:00. Fica proibida a circulação de pessoas no horário especificado, com exceção para veículos em razão de trabalho, emergência médica, ou urgência inadiável.
Todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços ficam condicionados na abertura e funcionamento dos seus estabelecimentos nos seguintes requisitos:
a) efetuar o cadastro junto à Prefeitura Municipal, online ou presencial;
b) aderir ao Protocolo de Biossegurança de sua categoria, contido nos Anexos do Plano Municipal de enfrentamento da pandemia em decorrência da COVID-19;
c) aceitar do Termo de Responsabilidade;
d) emitir a Declaração de Estabelecimento Responsável e disponibilizá-la em local visível ao público.
Os estabelecimentos que não preencherem os requisitos, não será permitida a abertura e funcionamento enquanto perdurar a classificação de risco definidas Programa de Saúde e Segurança da Economia -PROSSEGUIR de Bandeira Vermelha ou Cinza.
Fica autorizada a Fiscalização Municipal a utilizar câmeras de vídeo monitoramento, bem como imagens de drones e outros instrumentos no momento do registro das infrações sanitárias.
A prática esportiva coletiva (futebol, vôlei, handebol, etc.) de caráter recreativo, em ginásios, campos, quadras esportivas, estádios, clubes e assemelhados, sem a presença de público até o horário limite de 20:00 horas, condicionada à adesão ao Protocolo de Biossegurança do Esporte, sendo proibida a aglomeração antes, durante e depois à prática esportiva, ainda que em local diverso de onde se realizou a prática esportiva.
As igrejas e templos de quaisquer cultos poderão funcionar diariamente, conforme horário estabelecido em seus respectivos Alvarás de Localização e Funcionamento, desde que não ultrapasse o horário limite das 20:00 horas.
É obrigatório o uso de máscaras em Maracaju, em locais públicos e privados. Só será permitido o não uso da mesma, durante práticas esportivas ou consumo de alimentos e bebidas. Sob pena de multa em caso de descumprimento.
Fica suspenso o atendimento presencial ao público nos órgãos e entidades públicas do Poder Executivo Municipal.
Restaurantes, lanchonetes, cafés, trailers, sorveterias, pizzarias e congêneres poderão funcionar até as 20:00 de segunda à sábado, restringindo seu atendimento a 40% da capacidade de lotação, e seguindo todas as normas de biossegurança.
Conveniências, distribuidoras de bebidas poderão atender presencialmente até as 20:00 de segunda à sábado, após o horário não será permitido atendimento pela “janelinha de plantão’’, ou delivery. Ficando proibido o estacionamento de veículos a menos de 50 metros de qualquer conveniência ou distribuidora de bebidas, caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos orientar os clientes sobre as normas, podendo o comerciante ou o consumidor a multa pecuniária de 100 UFMs.
Aos domingos hipermercados, supermercados, mercados, açougues, conveniências podem atender até às 12:00. Após o horário será permitido somente delivery de alimentos.
Eventuais denúncias relativas ao descumprimento das medidas para enfrentamento do surto da COVID-19 deverão ser feitas pelos seguintes canais de atendimento:
SIC Físico: Rua Appa, nº 120 - Paço Municipal - Sala da Ouvidoria;
WhatsApp: (67) 98478-0021;
E-mail: ouvidoria@maracaju.ms.gov.br
Site: http://www.maracaju.ms.gov.br
Telefones: (67) 98467-0481 para aglomeração nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e (67)99984-9868 ou 190 para aglomeração civil (festas, eventos, etc.)