Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Maracaju - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Maracaju - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social WhatsApp
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
NOV
16
16 NOV 2022
Vereadores de Maracaju realizam a 40ª Sessão Ordinária, com parecer e veto sendo derrubados na Ordem do dia.
enviar para um amigo
receba notícias

Nesta quarta-feira (16-11) a Câmara Municipal de Maracaju, realizou a 40ª Sessão Ordinária de 2022.

As moções, indicações e solicitações apresentadas pelos vereadores em seus expedientes foram aprovadas por todos os presentes. 

Tramitando nesta semana 4 (quatro)  Projetos de Lei,  sendo (dois) do Executivo e 2 (dois) de autoria do Legislativo. 

Os Projetos em Pauta são:

Segunda discussão e votação

O Projeto de Lei 027/2022 é de autoria do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar por permuta bem imóvel pertencente ao Município de Maracaju.

A permuta de imóveis públicos por particulares é permitida desde que observados alguns requisitos, tais como o interesse público devidamente justificado, autorização legislativa e avaliação prévia dos imóveis objeto da permuta. 

A proposição tem por objetivo o atendimento da proposta de permuta formulada pela Associação Empresarial de Maracaju - ASSEMA, proprietária do imóvel lote 692 da quadra 37 do Centro, recebido por doação do Município conforme Lei nº 1949/2019, para fins de ampliação e melhoria de sua sede. 

Ocorre que o imóvel citado acima, confronta com a lateral da sede da associação e de propriedade do município, traz o melhor aproveitamento de espaço para a citada ampliação, ocasião em que a ASSEMA  propôs a permuta entre os mesmos. O Projeto foi aprovado por unanimidade, por todos os vereadores presentes, seguindo para a sanção  do Executivo.

Turno Único  de discussão e votação

O Veto 002/2022 do Executivo, veta parcialmente o Projeto de Lei 030/2022  que trata sobre a denominação de logradouros públicos. 

Conforme o Veto a Lei 1440/2005, veda o Município promover alterações nos nomes de logradouros públicos, sendo certo que as ruas mencionadas no Projeto de Lei 030/2022 já possuem a devida denominação. A Legislação Municipal, portanto, veda tais alterações.

O Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e o Veto foram derrubados em uma única votação e discussão. 

Em primeira discussão e votação

Projeto de Lei Complementar 006/2022, trata da alteração da Lei Complementar 009/2021 do Código Tributário do Município de Maracaju. O projeto  propõe a alteração do Código Tributário, visando desvincular a cobrança das faturas de outros serviços prestados por concessionárias.

A proposição se baseia nas inúmeras reclamações dos munícipes que não concordam com a cobrança da taxa de lixo com a fatura da água. Conforme a determinação contida no Código Tributário do Município, no sentido de que a taxa poderá ser recolhida/cobrada em conjunto com as faturas de outros serviços, revela -se prejudicial ao consumidor , que não pode ser obrigado  unilateralmente, a pagar, na mesma  conta, taxa alheia a avença de origem. 

A cobrança conjunta com a tarifa de água representa, prejudicial ao cidadão, pois não há  como desvincular o pagamento do consumo de água do pagamento da taxa. Na insuficiência de recursos por parte do consumidor  para o pagamento conjunto poderá resultar a interrupção do fornecimento de água, serviço essencial que deve ser contínuo. 

O Projeto não impõe ao Município renúncia de receita  ou aumento de despesa, sendo apenas uma forma de dar autonomia ao contribuinte para ser cobrado de forma justa. O que se propõe é apenas desvincular o tributo da fatura da água.

Na Ordem do dia houve por parte do vereador Jeferson Lopes o  pedido de vista sobre o Projeto de Lei Complementar 006/2022 o pedido foi aprovado por todos os vereadores presentes. Não sendo assim o Projeto  discutido e votado no primeiro turno.

Encaminhado 

O Projeto de Lei Complementar  007/2022, altera o dispositivo da Lei Complementar 010/2001, que reduz e fixa o valor da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, foi encaminhado para análise e emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

O Projeto propõe a alteração e visa adequar reduzindo o valor da contribuição para cobertura dos serviços de iluminação pública, com valores justos que vão onerar menos a população. A Lei Complementar 137/ alterou a forma de cobrança, para percentual sobre  a Tarifa de Iluminação Pública fixada por ato da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no entanto não está sendo aplicado como se verifica pelas faturas mensais. Se entende ser justo a aplicação do valor fixo na forma que está sendo exigida pela Lei  Complementar 114/2015. A eventual redução da arrecadação será amparada pela compensação conforme estudo de impacto, bem como pela reserva de contingência na forma do Projeto de Lei Orçamentária.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Eliane M. Dias - DRT 2138/MS
Local: Câmara Municipal de Maracaju.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia