Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Maracaju - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Maracaju - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social WhatsApp
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
17
17 FEV 2022
Câmara de Maracaju adere à Lei Geral de Proteção de Dados.
enviar para um amigo
receba notícias

A Câmara de Maracaju deu início a normalização para a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados. Para isso foi criado um grupo que é composto pelo vereador presidente Robert Ziemann, a Procuradora Jurídica Tássia Maciel Dutra Lescano, o Controlador Arion Leme Prestes e o Técnico de Informática Marcos Kommers. 

O intuito do trabalho é para estabelecer as diretrizes e procedimentos em conformidade à Lei Federal 13.709/2018.  

A primeira reunião do grupo aconteceu na manhã desta quarta-feira (16/02) onde foi aprovado o Roadmap, um mapa de estrada para regulamentar a Legislação na Câmara Municipal de Maracaju.

 A necessidade da criação de leis de proteção de dados

No cenário que vivemos atualmente. Graças a essas mudanças, usuários e consumidores se veem cada vez mais como titulares de direitos, e agentes de tratamento vêm ganhando mais responsabilidades para com esses titulares. Cientes da violação sofrida; do uso de dados para fins antiéticos, como a manipulação de processos eleitorais ou de pessoas em situações vulneráveis e; dos vazamentos que deixam dados nas mãos de criminosos, titulares em conflito hoje tentam pôr na balança os benefícios obtidos do compartilhamento de dados pessoais e os riscos envolvidos, ou seja, procuram equilíbrio entre a conveniência que a inteligência de dados proporciona e possíveis violações à sua privacidade.

O inciso X do art. 5º da Constituição Federal, lei suprema brasileira, torna invioláveis a intimidade e a vida privada. Vê-se, portanto, que, para o Direito, tal “equilíbrio” não existe. A recuperação da proteção à privacidade é imprescindível e deve fazer do Direito instrumento, inclusive com a possível evolução da proteção de dados como um  direito fundamental autônomo.

É certo dizer que o Direito deve sempre se renovar com a sociedade para reparar os danos que o curso da evolução produz. Ao mesmo tempo, jamais deve impedir seus avanços. Por isso se faz tão necessária a Lei Geral de Proteção de Dados. Inspirada pela europeia General Data Protection Regulation (GDPR), a lei brasileira Nº 13.709/18 está em vigor  desde em agosto de 2020.

 O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.

A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.

 


 
Fonte: Câmara Municipal
Autor: Assessoria de Comunicação
Local: Maracaju-MS
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia