No último dia 10/03 entrou em vigor a Lei Complementar de nº153/2021 que dispões sobre a concessão de isenção de taxas para o comércio noturno de Maracaju.
A decisão aprovada por unanimidade na sessão da Câmara de 10 de março foi sancionada e a prefeitura está autorizada a conceder isenção de taxa de licença e verificação fiscal para localização, instalação e funcionamento, taxa de fiscalização de anúncios, taxa de licença relativa ao funcionamento de estabelecimento em horário especial, taxa de licença sanitária e taxas dos serviços de coleta e disposição final de resíduos sólidos.
“Os comércios noturnos muito têm sido afetados pela pandemia. Uma vez que os condicionalismos provocados pela Covid-19 se mantêm, faz todo o sentido o direito as isenções instituídas por esta lei aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, desde que as atividades econômicas sejam desenvolvidas no período noturno e que tenham aderido o plano de biossegurança, tenham sofrido declínio em decorrência das ações implementadas para prevenção e enfretamento do Coranavirus.
Diante de tantos reflexos negativos deixados pela pandemia, nós como Câmara estamos empenhados com diversas ações voltadas para ajudar a população, essa medida faz parte do pacote de ações de apoio as famílias mais afetadas pela pandemia, tivemos algumas reuniões e firmamos compromisso com os empresários que representam comercio noturno, comerciantes da Rua Joaquim Murtinho, criamos a comissão especial entre tantas outras ações. Neste momento vimos o quanto os ajudaria essas isenções, esperamos que isso amenize a situação dos beneficiados e motivem a acreditar que tudo isso vai passar e que juntos vamos reverter essa situação, enfatizou Presidente da Câmara Robert Ziemann.