Na 37ª Sessão Ordinária, realizada nesta quarta-feira (03) pela Câmara Municipal de Maracaju, entrou para tramitação dois novos Projetos de Lei de autoria do Executivo.
O Projeto 032/2021 do Executivo Municipal, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Maracaju, para o exercício financeiro de 2022 e compreende o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidade que compõem a Administração Pùblica Municipal Direta e Indireta.
Para o exercício financeiro de 2022 estima a receita e fixa a despesa no valor de R$298.000.000,00 (duzentos e noventa e oito milhões de reais), importando do Orçamento Fiscal em R$ 219.008.350,00 (duzentos e dezenove milhões, oito mil e trezentos e cinquenta reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$78.991.650,00 (setenta e oito milhões e novecentos e noventa e um mil e seiscentos e cinquenta reais).
A receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital em observância à legislação vigente.
A Elaboração da proposta orçamentária de 2022, observa os ditames constitucionais e legais aplicáveis à matéria, em consonância às linhas de programação e ações estabelecidas no Plano Plurianual/PPA 2022-2025 e as determinações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO para a o Exercício de 2022, que estabelece dentre outros, ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade, principalmente nas áreas Social, Saúde e educação.
E também do Projeto de Lei 031/2021 também de autoria do Executivo, dispõe sobre a alteração da Lei n. º 1993 de 14 de dezembro de 2020 e dá outras providências. A Lei destaca que o acordo a Lei Orçamentária Anual n. º 1993 com a receita total prevista em R$237.536.699,91 (duzentos e trinta e sete milhões, quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) e fixou a despesa em igual valor.
A mesma Lei conferiu ao Poder Executivo autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada na LOA, totalizando a importância de R$ 83.137.844,96 (oitenta e três milhões cento e quarenta e quatro mil reais e noventa e seis centavos.
O valor previsto na Lei Orçamentária Anual a título da fonte de recursos ordinários soma R$ 122.755.233,55 (cento e vinte e dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos). No entanto, a arrecadação para o exercício financeiro em curso ficou estimada em R$ 175.778.000,00 (cento e setenta e cinco milhões, setecentos e setenta e oito mil reais). Dessa forma, tem um "Excesso de arrecadação” na ordem de R$53.022.766,45 (cinquenta e três milhões, vinte e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
A estimativa de arrecadação do FUNDEB é de 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais) enquanto que a previsão inicial de orçamento aprovada somente R$ 25.643.000,00 (vinte e cinco milhões e seiscentos e quarenta e três mil reais), percebe-se “Excesso de Arrecadação” o valor de R$ 11.357.000,00 (onze milhões, trezentos e cinquenta e sete mil reais).
No final do exercício financeiro de 2021, duas fontes de recursos ficarão configuradas, sendo elas: Receita realizada até setembro/2021 e receita estimada em outubro a dezembro. Com isso verifica-se que a título destas duas fontes de recursos, ficará configurado “Excesso de Arrecadação” no total de R$ 64.379.000,00 (sessenta e quatro milhões, trezentos e setenta e nove mil reais), equivalente a 27,10 % (vinte e sete inteiros e dez décimos por cento) da despesa total fixada no orçamento vigente.
Vale ressaltar que a temática abordada, cumpre a Lei Federal n.º 4.320/64, que assim define o excesso de arrecadação.
A autorização do Legislativo refere-se à abertura de crédito adicional suplementar em mais 39% (trinta e nove por cento) para atender às insuficiências de dotações de várias unidades orçamentárias. Devidos o Excesso de Arrecadação, os repasses com a Saúde e Educação automaticamente são elevados. Haja vista a necessidade de cumprimento aos limites constitucionais definidos pela legislação vigente.
Os dois Projetos foram encaminhados para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Orçamento e Finanças, para o Parecer em tempo hábil e deverá ser analisado e votado na sessão que julgar pertinente.
Acompanhe as Sessões Ordinárias que são realizadas todas as terças-feiras às 19h no Plenário da Câmara Municipal de Maracaju, com transmissão ao vivo pelo Facebook e Youtube.