Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Maracaju - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Notícias
SET
21
21 SET 2021
PREFEITURA VETA PL DE INCENTIVO FISCAL QUE FOMENTA TRANSFERÊNCIAS DE VEÍCULO DE OUTROS MUNICÍPIOS.
receba notícias
O Projeto de Lei de nº. 022/2021 de autoria dos vereadores Luciano França, Gustavo Veterinário e Nego do Povo, dispõe sobre a criação de incentivos fiscais para fomentar a transferência de veículos oriundos de outros municípios.
 
O PL foi apresentado em 16 de agosto, passando por discussão e votação nos dias dia 24 e 31 de agosto.
 
A propositura permite aos proprietários de veículos que comprovarem a transferência destes advindos de outros municípios a  receberem a título de incentivo, 20% do valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no ano subsequente a sua transferência, que serão disponibilizados como crédito junto a Prefeitura Municipal, e poderão ser abatidos nas taxas e ou impostos inerentes ao município de Maracaju. Benefício que estende somente ao primeiro ano posterior a transferência do veículo. 
 
Pelo Legislativo foi aprovado em primeiro e segundo turno por unanimidade e no dia 09 de setembro foi emitido o Veto do Executivo. 
 
Conforme o Veto,  a propositura legislativa, ao prever a criação do incentivo fiscal, institui obrigação ao Poder Executivo e cria impacto orçamentário obrigatório ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, carece de demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois  exercícios subsequentes, violando assim, as regras do art. 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), bem como dos artigos 16  e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 da lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
 
Ainda de acordo com o Veto, além de carecer de autorização para regulamentação da Lei através de Decreto, impacta no recolhimento do IPVA aos cofres do Estado.Com isso o Projeto de Lei foi vetado integralmente. 
 
O Veto de n. º 0003/2021 de 09 de setembro de 2021 entra na pauta e será apresentado na Sessão Ordinária desta terça-feira (21).
 
Para saber o resultado desta tramitação é só acompanhar a nossa Sessão Ordinária, hoje a partir das 19hs com transmissão pelos canais:
 
Facebook @camaramunicipaldemaracaju 
Youtube Camara Municipal de Maracaju
Site www.camarademaracaju.ms.gov.br
 
 


 
Fonte: Câmara Municipal
Autor: Assesssoria de Cominicação
Local: Maracaju-Ms
Seta