Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Maracaju - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Maracaju - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social WhatsApp
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
28
28 MAI 2021
COVID19: QUEM DESCUMPRIR MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA, PODE SER PRESO.
enviar para um amigo
receba notícias

Em tempos de diversas restrições impostas pelo poder público para conter a pandemia do coronavírus, quem descumprir as regras impostas pode responder criminalmente por isso. O Código Penal prevê que é crime, previsto no artigo 268, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Com punição, de um mês a um ano, e multa.

 As determinações às quais a lei se refere podem ser federais, municipais ou estaduais.

Para o delegado da Polícia Civil de Maracaju, essas pessoas estão sujeitas a serem responsabilizadas criminalmente, são autuadas com efeito de ocorrência e após a instauração do procedimento, continua a perseguição penal, podendo o individuo ser penalizado por esse delito, por descumprir as medidas de isolamento. Se essa pessoa que testou positivo recebeu uma orientação médica da necessidade do isolamento, está colocando em risco a saúde de outras pessoas, furando esse isolamento poderá responder por isso, detalha Guilherme Sarian.

Outro exemplo de atitude que pode se enquadrar no crime denominado “infração de medida sanitária preventiva”, que é o descumprimento do isolamento por alguém que testou positivo para a Covid-19, esta prevista na Lei 13.979/20, que estabelece medidas de combate ao coronavírus.

Nas situações de proibição de frequentar determinados locais,  num primeiro momento, é que as autoridades (policiais, fiscais, agentes, etc) tentem alertar a população sobre o descumprimento da norma, para só posteriormente haver condução para uma delegacia de polícia. Porém, as orientações já repassadas a população de Maracaju, o aumento dos casos positivos e os óbitos, não tem inibido as ações de descumprimentos, e muitas denúncias estão sendo realizadas.

O momento que estamos vivendo hoje, ainda é muito delicado e precisamos manter os cuidados que inserimos em nossa rotina nesses últimos meses.

É extremamente importante que não se confunda a flexibilização da quarentena com o fim da pandemia, sejamos responsáveis em nossas ações e multiplicadores das boas práticas.

Números para denúncias de descumprimentos das normas.

(67) 98467-0481 - Disk Aglomeração

(67) 99984-9868  - Disk Aglomeração

 190 - Policia Militar

Central Covid - (67)98471-3729

Fonte: Câmara Municipal
Autor: Assessoria de Comunicação
Local: Maracaju - MS
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia