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DEZ
23
23 DEZ 2015
Projeto que Isenta IPTU de Aposentados e portadores de necessidades especiais pode ser na Câmara
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No projeto, Laudo Sorrilha a redação garante o incentivo da insenção aos imóveis até R$ 250 mil reais. 
A Lei, caso seja sancionada, seria direcionada aos portadores de moléstias graves, consideradas como doenças profissionais incapacitantes, desde que deferida a aposentadoria pelo órgão da Previdência Social.
Segundo a proposta ficariam isentos pessoas com tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, mal de alzeimer e outros. 
Além disso, para preencher os requisitos a pessoa ainda deve comprovar que possui apenas um imóvel de sua propriedade e que reside no imóvel.  E comprovar que os rendimentos não ultrapassem dois salários mínimos.
Na exposição de motivos do projeto, o parlamentar afirma que: “Faz-se necessário isentar os portadores de patologias crônicas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, uma vez que sobre esses portadores também não incide a cobrança do imposto de renda e por se tratar  de medida justa que visa a atender uma parcela da população que já despende excessivos valores com a compra de remédios, e de tratamentos especializados, e que tende a padecer de maior carência econômica, e que portanto, devem estar isentos do imposto”, afirma.  O projeto vai a segunda votação na próxima quarta-feira. 


Hosana de Lourdes
Thaise Dias
Seta
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