No projeto, Laudo Sorrilha a redação garante o incentivo da insenção aos imóveis até R$ 250 mil reais.
A Lei, caso seja sancionada, seria direcionada aos portadores de moléstias graves, consideradas como doenças profissionais incapacitantes, desde que deferida a aposentadoria pelo órgão da Previdência Social.
Segundo a proposta ficariam isentos pessoas com tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, mal de alzeimer e outros.
Além disso, para preencher os requisitos a pessoa ainda deve comprovar que possui apenas um imóvel de sua propriedade e que reside no imóvel. E comprovar que os rendimentos não ultrapassem dois salários mínimos.
Na exposição de motivos do projeto, o parlamentar afirma que: “Faz-se necessário isentar os portadores de patologias crônicas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, uma vez que sobre esses portadores também não incide a cobrança do imposto de renda e por se tratar de medida justa que visa a atender uma parcela da população que já despende excessivos valores com a compra de remédios, e de tratamentos especializados, e que tende a padecer de maior carência econômica, e que portanto, devem estar isentos do imposto”, afirma. O projeto vai a segunda votação na próxima quarta-feira.
Hosana de Lourdes
Thaise Dias