O Projeto de Lei complementar tem como alvo beneficiar estas classes que é de grande parte dos aposentados e beneficiários do LOAS em nosso município que necessitam desses proventos para sua sobrevivência básica, tais como na aquisição de medicamentos, alimentação, vestuário e despesas irreversíveis, tais como energia elétrica e água. O Valor a ser implantado com a aprovação desse projeto somente se aplicará ao imóvel utilizado para residência do beneficiário e cujo valor base para a incidência de IPTU seja inferior a 15.000 UFMS, aproximadamente em 230.000,00(duzentos e trinta mil reais).
Laudo aponta que os vereadores, como representantes da população com essa aprovação estarão atendendo e amenizando os encargos à aquelas pessoas que realmente necessitam, com isso proporcionando-lhes melhor qualidade de vida. Por isso intercede para que o projeto seja aprovado por unanimidade.