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Plenário

As deliberações do Plenário são sempre soberanas.

O funcionamento dos trabalhos plenários dos Vereadores obedece às normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maracaju.

Sessões Plenárias – As Sessões Plenárias podem ser Preparatórias, Solenes, Extraordinárias, Especiais, Secretas  e Ordinárias.

Sessão Solene –  É destinada a grandes comemorações ou homenagens especiais. São sempre Solenes as sessões de instalação dos trabalhos legislativos e as designadas para posse do Prefeito e dos Vereadores.

Sessão Extraordinária – É realizada para um fim determinado e só poderá ser convocada pelo Prefeito, pelo Presidente ou por ato subscrito por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara.

Sessão Secreta – É destinada a fins deliberação sobre atos indecorosos e que merecem punição e julgamento de funcionários ou mesmo por  qualquer Edíl, sempre coordenado pela Mesa Diretora dos trabalhos.

Sessão Ordinária – Realizada todas as, quartas, com duração de tres horas, iniciando-se às 8 horas. As Sessões Ordinárias compõem-se do Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Considerações finais.

Antes de iniciar a  Sessão a pedido escrito  e sendo  deliberado  pelo Presidente do Legislativo, representantes de Entidades de classe, Associações de Bairros, Clubes de Serviços, Igrejas e/ou cidadão comum poderá usar da tribuna  com palavra por cinco minutos, devendo o assunto a ser falado previamente  apresentado ao Presidente da Câmara, devendo a inscrição ser efetuada até  trinta minutos antes do início da Sessão.

Verificada a presença de pelo menos um terço dos Vereadores, cinco Vereadores, o presidente declarará aberta a sessão. Em caso contrário, terá uma tolerância  de  quinze  minutos.

Abertos os trabalhos, o primeiro secretário colocará a ata  da sessão anterior, onde  o presidente submeterá à apreciação do Plenário e dará por aprovada se não sofrer impugnação.

Seguem-se as leituras dos seguintes  Expedientes :

I   – Expediente do  Executivo.

II – Expediente de Terceiros.

III – Expediente da Câmara

IV – Pequeno Expediente

V – Grande Expediente

VI – Ordem do Dia

VII – Considerações Finais

O  Expediente do Executivo são as respostas das reivindicações  apresentadas ao Prefeito e/ou Secretários Municipais, bem como apresentação de Projetos de Leis Ordinárias e/ou Complementares de autoria do Prefeito.

O  Expediente de Terceiros são  reivindicações e repostas de toda a Sociedade e/ou de iniciativa empresarial,  e sociedade privada, Associações de Bairros e outros órgãos estadual ou federal.

O Expediente da Câmara são todas as Indicações, Moções, Requerimentos, Projetos de Lei, Projetos de Decretos Legislativos e Projeto de Resolução, escritos  apresentados por qualquer Edíl.

Terminada a leitura do  Expediente, terá início a fase seguinte, que é  denominada PEQUENO EXPEDIENTE, onde os Vereadores inscritos tem o uso da palavra por cinco minutos para apresentarem suas reinvindicações verbais e/ou escritas a quem de direito. Nesta  fase o Vereador não poderá solicitar APARTE.

Inicia-se a fase do GRANDE EXPEDIENTE, onde os Vereadores inscritos tem o uso da palavra por dez minutos, sendo permitido  APARTE e o tempo duplicado aos Líderes Partidários, desde que  homologados pelo Plenário, fase essa onde os Vereadores defenderão e justificarão as  suas reivindicações  apresentadas no PEQUENO EXPEDIENTE, e/ou efetuarão seus pronunciamentos.

Inicia-se a fase da ORDEM DO DIA, onde são votadas todas as reivindicações apresentadas na Sessão, tais como Requerimentos, Pareceres das Comissões Permanentes, Projetos de Lei, em única discussão e votação quando tiverem  sua  apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, ou em primeira e/ou segunda votação, bem como os Decretos Legislativos  e/ou Resoluções, dispensadas as votações das Indicações e Moções.

 

Inicia-se a fase das CONSIDERAÇÕES FINAIS, onde os Vereadores terão cinco minutos para se pronunciarem sobre assuntos diversos tratados na mesma Sessão, desde que estejam inscritos previamente, não sendo permitido APARTE.

 

A Sessão  em um todo termina as 11:00 horas, sem que não haja pedido de prorrogação, devidamente deliberado e aprovado pelo Plenário.

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