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Aos 89 anos, Maracaju é exemplo de miscigenação que deu certo!

 

Jota Menon

 

Com uma população de aproximadamente 40 mil habitantes, o município de Maracaju é o típico exemplo da miscigenação cultural que deu certo.

Fundada por colonos mineiros ao final do primeiro quarto do século 20, na segunda metade do mesmo século passou a receber migrantes de várias partes do Brasil, com destaque para brasileiros oriundos dos três Estados do Sul do País, e uma pequena leva de imigrantes de países vizinhos, como o Paraguai, e europeus oriundos principalmente da Região dos Países Baixos (Holanda).

Foi esta mistura cultural que proporcionou rápido desenvolvimento, notadamente na área da agricultura, hoje considerada a mais avançada do País, o que dá a Maracaju a condição de município maior produtor de grãos do Estado e um dos maiores do Brasil.

Para se ter a dimensão da produção agrícola local, somente no ano passado foram cultivados mais de 220 mil hectares de soja, com média de produtividade próxima de 50 sacas por hectare, uma das mais elevadas da América do Sul.

No momento atual, os produtores radicados em Maracaju cultivam cerca de 170 mil hectares de milho safrinha, também a maior área plantada do Estado e a sétima maior área cultivada com o grão em todo o Brasil.

Também se destaca no segmento agrícola, a cultura da cana-de-açúcar, com mais de 30 hectares plantados para atender às usinas de açúcar e álcool localizadas em seu território.

Foi essa soma de esforços envolvendo sul-mato-grossenses natos, brasileiros de várias regiões do País e os imigrantes da América do Sul e de outros continentes que proporcionaram o desenvolvimento acentuado e rápido do município que celebrará 89 anos de fundação no próximo dia 11 de junho, contando com um segmento comercial e prestador de serviços que atende a praticamente todas as demandas locais e um parque industrial em fase de formação, preste a receber um megaempreendimento de um grupo econômico chinês empolgado com as potencialidades do município.

POPULAÇÃO – De acordo com dados do IBGE, há 22 anos, ou mais precisamente em 1991, o município contava com 22.999. Já em 1996 o número de moradores do município saltava para 24.427. No Censo de 2000, o número de habitantes atingia 26.219 e em 2007 chegava a 30.912. No último Censo Oficial realizado pelo IBGE, em 2010, a população distribuída pelos 5.299 km2 de Cerrados e Mata Atlântica maracajuenses somava 37.405 habitantes. Hoje, acredita-se que o município tenha atingido a casa dos 40 mil habitantes.

HISTÓRIA DE MARACAJU – A região de Maracaju foi inicialmente ocupada por Jesuítas espanhóis que tiveram suas reduções desmanteladas por ação dos bandeirantes paulistas, iniciada por Antônio Raposo Tavares. No primeiro lustro do século XVII, a região voltou a ser ocupada por Gabriel Francisco Lopes e seus irmãos Joaquim e José que, posteriormente recebeu a alcunha de Guia Lopes, procedentes da província de Minas Gerais. Logo depois Gabriel trouxe seu sogro Antônio Gonçalves Barbosa que veio acompanhado de seu irmão Inocêncio Barbosa e respectivas famílias. Novas levas de mineiros chegaram à região e, em 1860, fundaram dois núcleos: Água Fria e Santa Gertrudes.

A invasão paraguaia determinou o abandono da região, retornando a maioria de seus moradores para Minas Gerais.

Em 1922, João Pedro Fernandes, radicado no local denominado São Bento, hoje Sidrolândia, transferiu sua farmácia para Santa Rosa, Município de Nioaque e à margem direita do Rio Brilhante. Em 1923, em consequência de um surto de malaria e atendendo apelo dos moradores, transferiu seu estabelecimento comercial para a região onde hoje se ergue a cidade de Maracaju.

Espírito empreendedor, João Pedro procurou instalar uma escola e, com o apoio dos moradores, organizou a “Sociedade Incentivadora da Instrução de Maracaju”, instalado a 25 de dezembro de 1923.

Nestor Pires Barbosa, pecuarista na região, entregou por doação à Sociedade 204 hectares onde seriam construídas casas que servissem de abrigo para as crianças que frequentassem a escola. Mais tarde, foram adquiridos mais 415 hectares, situados às margens do Córrego Mont’Alvão, onde foi edificado um prédio confortável para o funcionamento da Escola.

O desenvolvimento surpreendente do novo povoado levou o Governo do Estado a criar o Distrito de Maracaju, pela Resolução 912, de 08-08-1924. O aniversário da cidade, contudo, é comemorado em 11 de junho, pois nessa data, no mesmo ano de 1924, que foi inaugurada a primeira escola da região, marco da fundação de Maracaju. Em outras palavras, embora a elevação de Maracaju à condição de município tenha ocorrido em 7 de julho de 1928, o município comemora a fundação e não a emancipação.

A 25 de abril de 1944, a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil inaugurou a estação ferroviária de Maracaju, o que muito contribuiu para o progresso do município. Segundo o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – o gentílico de quem nasce ou vive em Maracaju tanto pode ser maracajuense quanto maracajuano.

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA – Elevado à categoria de Vila com a denominação de Maracaju, pela Lei Estadual nº 987, de 07-07-1928, desmembrado de Nioaque. Sede na Povoação de Josinópolis Constituído do Distrito Sede. Instalado em 07-09-1928. Elevado a categoria de Cidade pela Lei Estadual nº 1031, de 01-10-1929. Em divisão administrativa referente ao ano de 1993, o município é constituído do Distrito Sede.

Em divisões territoriais datadas de 31-12-1936 e 31-12-1937, o município é constituído de 2 Distritos: Maracaju e Vista Alegre. Pelo Decreto-Lei Federal nº 5839, de 21-09-1943, passou a integrar o território Federal de Ponta Porã, dividido em 7 municípios um dos quais, denominado Maracaju, compreendendo parte dos Município de Maracaju e Nioaque, Estado do Mato Grosso (diário oficial de 29-09­1943). Nesse período Maracaju foi a Capital do Território Federal de Ponta Porã.

Pelo Decreto-Lei nº 545, de 31-12-1943, o termo de Maracaju foi transferido, mas desfalcado de parte do seu território, que anexado ao Município de Aquidauana, para o território Federal de Ponta Porã. No quadro estabelecido pelo Decreto-Lei Federal nº 6550, de 31-05-1944, ainda em vigor nos termos dos artigos 161 e 162 do Decreto-Lei nº 6887, de 21-09-1944, e retificado pelo Decreto-Lei Federal nº 9055, de 12-03-1946, o município é Constituído de 2 Distritos: Maracaju e Ervânia. Por ato das disposições constitucionais transitórias, promulgado a 18-09-1946, foi extinto o território de Ponta Porã , sendo que pelo Decreto-Lei Estadual nº 1947, fica restaurada a antiga divisão administrativa e a Judiciária da área que constituia o extinto território, reincorporado ao Estado de Mato Grosso. Em divisão territorial datada de 01-07-1960, o município é constituído de 2 Distritos: Maracaju e Vista Alegre (ex-Ervânia). Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-07-1999.

 

No Brasil, a câmara municipal, câmara de vereadores, ou câmara legislativa é o órgão legislativo da administração dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos ali residentes. Apesar de ter as mesmas origens das câmaras portuguesas, atualmente possuem funções diferentes: a brasileira é um órgão legislativo e em Portugal possui atribuições de poder executivo. Como órgão legislativo municipal, a câmara municipal brasileira é equivalente à atual assembleia municipal portuguesa. Brasil Colônia

As câmaras municipais do Brasil, têm origem nas tradicionais câmaras municipais portuguesas, existentes desde a Idade Média. A história das câmaras municipais no Brasil começa em 1532, quando São Vicente é elevada à categoria de vila. De fato, durante todo o período do Brasil Colônia, possuíam câmaras municipais somente as localidades que tinham o estatuto de vila, condição atribuída pelo Reino de Portugal mediante ato régio. Durante todo o período colonial vigiam na colônia as mesmas normas que valiam para todo o Império Português, as chamadas Ordenações do Reino (Manuelinas até 1603 e Filipinas até a Independência).

E de acordo com o que prevê as Ordenações, durante esse período a administração municipal era toda concentrada nas câmaras municipais, que naturalmente exerciam um número bem maior de funções do que atualmente, concentrando os poderes executivolegislativo e judiciário. Todos os municípios de veriam ter um Presidente, três vereadores, um procurador, dois almotacéis, um escrivão, um juiz de fora vitalício e dois juízes comuns, eleitos juntamente com os vereadores. Eram as responsáveis pela coleta de impostos, regular o exercício de profissões e ofícios, regular o comércio, cuidar da preservação do patrimônio público,[desambiguação necessária] criar e gerenciar prisões, etc. Na câmara municipal, era onde ocorriam todas as leis e ordens e era o lugar onde trabalhavam os políticos da época.

As câmaras constituíram o primeiro núcleo de exercício político do Brasil. As câmaras e seus edis foram, por diversas vezes, elementos de vital importância para a manutenção do poder de Portugal na Colônia, organizando a resistência às diversas invasões feitas por ingleses, franceses e holandeses. Também, com o surgimento do sentimento nativista, já no século XVII, foram focos de diversas revoltas e distúrbios.

Brasil Império

Com a Independência do Brasil, a autonomia de que gozavam as câmaras municipais é drasticamente diminuída com a Constituição de 1824, e a Lei de 1 de outubro de 1828. A duração da legislatura é fixada em quatro anos e o vereador mais votado assumia a presidência da câmara, visto que até então não havia a figura do “prefeito”, a não ser pela presente do alcaide (equivalente a prefeito, com poderes menores).

 República

Com a Proclamação da República, as câmaras municipais são dissolvidas e os governos estaduais nomeavam os membros do “conselho de intendência”. Em 1905, cria-se a figura do “intendente” que permanecerá até 1930 com o início da Era Vargas. Com a Revolução de 1930 criam-se as prefeituras, às quais serão atribuídas as funções executivas dos municípios. Assim, as câmaras municipais passaram a ter especificamente o papel de casa legislativa.

Durante o Estado Novo, entre 1937 e 1945, as câmaras municipais são fechadas e o poder legislativos dos municípios é extinto. Com a restauração da democracia em 1945, as câmaras municipais são reabertas e começam a tomar a forma que hoje possuem.

Cada município tem um número máximo de vereadores, fixados pela Constituição de 1988. Depois da Emenda Constitucional 58 de 2009, assim ficaram fixados os limites máximos para a composição das Câmaras Municipais (CF, art. 29, IV):

n de Vereadores n de Habitantes n de Vereadores n de Habitantes
9 até 15 mil 33 1,05 milhões até 1.2 m.
11 15 mil até 30 mil 35 1,25 milhões até 1,35 m.
13 30 mil até 50 mil 37 1,35 milhões até 1.5 m.
15 50 mil até 80 mil 39 1.5 milhões até 1.8 m.
17 80 mil 120 mil 41 1.8 milhões até 2.4 m.
19 120 mil até 160 mil 43 2.4 milhões até 3 m.
21 160 mil até 300 mil 45 3 milhões até 4 m.
23 300 mil até 450 mil 47 4 milhões até 5 m.
25 450 mil até 600 mil 49 5 milhões até 6 m.
27 600 mil até 750 mil 51 6 milhões até 7 m.
29 750 mil até 900 mil 53 7 milhões até 8 m.
31 900 mil até 1.050 milhões 55 mais de 8 milhões

Compete às Câmaras fixar o subsídio dos Vereadores em cada legislatura para a legislatura seguinte, respeitando sempre a Constituição e o que mais estiver disposto na Lei Orgânica do município. A Constituição impõe limites máximos para o gasto total do Município com a remuneração dos vereadores, que não pode exceder 5% da receita do Município (CF, art.19, VII, incluído pela EC nº1, de 1992) e também para a remuneração individual de cada um deles (de acordo com a EC 25/2000):

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