Conforme a Legislação, a Câmara alterou a forma de divulgação das ações oficiais. As medidas vão até o dia 02 de outubro, data do 1º turno das eleições gerais.
Os pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente, em respeito à legislação e aos princípios da transparência e do equilíbrio eleitoral. Portanto não faremos neste período nenhuma transmissão ao vivo por parte da Câmara Municipal de Maracaju.
As medidas listadas abaixo serão aplicadas linearmente, até as eleições, em todos os eventos promovidos e apoiado pela Câmara.
📍 não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato;
📍 não serão divulgadas fotografias e nem vídeos individuais ou coletivos com pré candidatos/candidatos.;
📍 também não serão divulgadas declarações relacionadas a partidos políticos, ou pré candidatos/candidatos;
📍 será limitada a cobertura das partes da sessão plenária que não requerem votação de proposições;
📍 será enviado para a imprensa parceira apenas conteúdos relacionados às ações da Câmara e dos vereadores que não envolva pré candidatos/candidatos;
📍 a transmissão ao vivo das sessões serão suspensas, faremos a gravação e posteriormente será analisada e postada nos veículos de comunicação que temos disponibilidade.
📍 eventos promovidos pela CMM serão noticiados; assim como a representação oficial do Legislativo em atividades de outros Poderes.
📍 nos eventos promovidos pela Câmara ou que a Câmara for parceira não serão convidados pré candidatos/candidatos.
📍a participação de candidatos em eventos é vedado. Não será divulgado nenhum registros imagéticos ou audiovisual com algum pré-candidato/candidato e também não será publicado e desenvolvido nenhum texto/matéria para tal ocasião.
📍 a Câmara neste período não compartilhará e nem fará respost de stories relacionado ao Pleito Eleitoral, pré candidato/ candidato.
📍 Marcação e colaboração em redes sociais serão desativados durante o Pleito Eleitoral.
Nosso cuidado na comunicação desta Casa de Leis é redobrado e adotamos algumas restrições eleitorais antes mesmo da formalização das candidaturas, visando que a partir de 20 de julho já é dado o direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação social, disse o Presidente.
Na sexta-feira (05) será o último dia para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a presidente e vice- presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual e distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 6º).
Eliane Moreira Dias DRT 2138/MS - Assessora responsável