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Relativo às matérias veiculadas na mídia sobre os pagamentos efetuados ao servidor Rogério Bezerra que se encontra preso. Essa Casa, com sua missão de transparência, entrou em contato com o Executivo e fora informado que foram solicitadas informações oficiais sobre o processo ao Juízo desta Comarca, e tendo ocorrido o transito em julgado da sentença será aberto processo disciplinar visando a suspensão dos pagamentos e exoneração se for o caso, conforme Estatuto dos Servidores e art. 92, I, ‘b’ do Código Penal.
Outrossim, salientamos que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que é ilegal suspender ou reduzir os vencimentos de servidor público afastado de suas funções por motivo de prisão cautelar ou preventiva. Nesta fase do processo criminal, não pode ser ignorada a presunção de inocência, assegurada pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição. Nesse sentido os Acórdãos ARE 1059669 AgR e AI 723284 AgR.
A Câmara Municipal de Maracaju estará acompanhado o caso, fiscalizando e cobrando todas as medidas legais!
Eliane Moreira Dias DRT 2138/MS - Assessora de Comunicação