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MAR
27
27 MAR 2023
Projetos de resolução 02, 03, 04 e 05 é aprovado em 2ª votação em Maracaju.
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Na 8ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Maracaju foi aprovado em 2ª votação os Projetos de resolução 02, 03, 04 e 05 que visa regulamentar no âmbito da Câmara Municipal, procedimentos para aquisição de bens e serviços em atenção à Lei 14.133 que entrará em vigor em 1º abril de 2023.
Projeto de Resolução 02/2023
Art. 1º Para fins de cumprimento da Lei 14.133/2021, deverão ser designados agentes públicos responsáveis pela instrução e condução de processos de licitação e contratação direta no âmbito do poder Legislativo do Município de Maracaju.
Projeto de Resolução 03/2023
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preço para aquisição de bens de contratação de serviços em geral no âmbito do legislativo do Município de Maracaju.
Projeto de Resolução 04/2023
Art. 1º Fica estabelecido que a publicidade do ato que autoriza as contratações direta em razão do valor previsto no artigo 75, inciso I e II da Lei 14.133/2021, deverão ser feitas no Diário Oficial do Município de Maracaju e no Porta da Transparência do sítio oficial do legislativo municipal, em até (10) dez dias úteis após a data de sua assinatura.
Projeto de Resolução 05/2023
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo, no âmbito da Câmara Municipal de Maracaju/MS, em atendimento ao disposto no art. 20 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.


 


 
Autor: Assessoria de Comunicação
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