Nesta terça-feira (09/08) a Câmara Municipal de Maracaju realizou a 26ª Sessão Ordinária.
A Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 86 de 17 de março de 2015, tratada como Orçamento Impositivo ficou o limite máximo de 1,2 % ( um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto orçamentário encaminhado pelo Poder Executivo, ao passo que na Emenda à Lei Orgânica 025/2021 aprovado foi fixado limite de 0,55% (cinquenta e cinco décimo por cento).
Por entender que podem caminhar adiante e prever que a obrigatoriedade possa chegar ao limite máximo previsto na Constituição, e assim propiciar a proposição de mais projetos e ações destinada ao atendimento da população e visto que os vereadores estão mais próximos das comunidades e conhecem as realidades individuais, principalmente áreas de saúde e infraestrutura, a Mesa diretora propõe ainda a possibilidade de proposição de emendas individuais destinadas a organização da sociedade civil para que possam executar os objetivos institucionais previstos em seus estatutos. Com isso terão dotação orçamentária específica no orçamento do programa para melhor controle de suas execução e posterior prestação de contas.
Em 2ª Discussão e Votação foi reprovado com 12 votos contrários e 1 ausente. O Projeto de Lei Complementar 006/2022, que altera o código municipal de obras ( Lei 975/1991), dispositivo que trata das infrações e penalidades a fim de coibir as irregularidades de qualquer obra, em qualquer fase,contrárias às normativas previstas na Lei.