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JUN
02
02 JUN 2021
PREFEITURA DIVULGA NOVO DECRETO.
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O Toque de Recolher será das 20:00 às 05:00.

Considerando o grave aumento dos casos em Maracaju  e ocupações em leitos clínicos e de UTI dos Hospitais Públicos, a Prefeitura  divulgou nesta segunda-feira (01.06) um  Novo Decreto.

Ficando expressamente proibidas aglomerações de pessoas de qualquer natureza, em locais abertos, públicos ou privados, inclusive vias públicas. Enquanto perdurar a classificação das bandeiras Vermelha ou cinza para Maracaju,  considera aglomeração  a junção de 5 (cinco) pessoas em residência, além das que já residem. O proprietário do imóvel pode levar multa no valor de 100 UFMs. 

Todos os estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços são responsáveis por dispersar aglomeração dentro e fora de suas instalações, e aos estabelecimentos infratores, será aplicada multa e interdição temporária do funcionamento por sete dias, além da suspensão do Alvará de localização e funcionamento.

Pessoas que testaram positivo para Covid-19 só podem sair de casa em casos de urgência, sob pena de multa e até mesmo prisão em caso de desobediência.

O Toque de Recolher será das 20:00 às 05:00. Fica proibida a circulação de pessoas no horário especificado, com exceção para veículos em razão de trabalho, emergência médica, ou urgência inadiável.

Todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços ficam condicionados na abertura e funcionamento dos seus estabelecimentos nos seguintes requisitos:

a) efetuar o cadastro  junto  à  Prefeitura  Municipal,  online  ou presencial;

b) aderir ao Protocolo de Biossegurança de sua categoria, contido nos Anexos do Plano Municipal de enfrentamento da pandemia em decorrência da COVID-19;

c) aceitar do Termo de Responsabilidade;

d) emitir a  Declaração  de  Estabelecimento  Responsável  e disponibilizá-la em local visível ao público.

Os estabelecimentos que não preencherem os requisitos, não será permitida a abertura e funcionamento enquanto perdurar a classificação de risco definidas   Programa   de   Saúde   e   Segurança   da   Economia   -PROSSEGUIR  de  Bandeira  Vermelha  ou  Cinza.

Fica autorizada a Fiscalização Municipal a utilizar câmeras de vídeo  monitoramento,  bem  como  imagens  de  drones  e  outros instrumentos no momento do registro das infrações sanitárias.

A prática esportiva coletiva (futebol, vôlei, handebol, etc.) de caráter  recreativo,  em  ginásios,  campos,  quadras  esportivas, estádios, clubes e assemelhados, sem a presença de público até o horário limite de 20:00 horas, condicionada à adesão ao Protocolo de Biossegurança do Esporte, sendo proibida a aglomeração antes, durante e depois à prática esportiva, ainda que em local diverso de onde se realizou a prática esportiva.

As igrejas e templos de quaisquer cultos poderão funcionar diariamente,  conforme  horário  estabelecido  em  seus  respectivos Alvarás de Localização e Funcionamento, desde que não ultrapasse o horário limite das 20:00 horas.

É obrigatório o uso de máscaras em Maracaju, em locais públicos e privados. Só será permitido o não uso da mesma, durante práticas esportivas ou consumo de alimentos e bebidas. Sob pena de multa em caso de descumprimento.

Fica suspenso o atendimento presencial ao público nos órgãos e entidades públicas do Poder Executivo Municipal.

Restaurantes, lanchonetes, cafés, trailers, sorveterias, pizzarias e congêneres poderão funcionar até as 20:00 de segunda à sábado, restringindo seu atendimento a 40% da capacidade de lotação, e seguindo todas as normas de biossegurança.   

Conveniências, distribuidoras de bebidas poderão atender presencialmente até as 20:00 de segunda à sábado, após o horário não será permitido atendimento pela “janelinha de plantão’’, ou delivery. Ficando proibido o estacionamento de veículos a menos de 50 metros de qualquer conveniência ou distribuidora de bebidas, caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos orientar os clientes sobre as normas, podendo o comerciante ou o consumidor a multa pecuniária de 100 UFMs.  

Aos domingos hipermercados, supermercados, mercados, açougues, conveniências podem atender até às 12:00. Após o horário será permitido somente delivery de alimentos.

Eventuais denúncias  relativas  ao  descumprimento  das medidas  para  enfrentamento  do  surto  da  COVID-19  deverão  ser feitas pelos seguintes canais de atendimento:

SIC Físico: Rua Appa, nº 120 - Paço Municipal - Sala da Ouvidoria;

 WhatsApp: (67) 98478-0021;

 E-mail: ouvidoria@maracaju.ms.gov.br

Site: http://www.maracaju.ms.gov.br

 Telefones: (67) 98467-0481 para  aglomeração  nos estabelecimentos  comerciais  e  prestadores  de  serviços  e  (67)99984-9868 ou 190 para aglomeração civil (festas, eventos, etc.)

Fonte: Câmara Municipal
Autor: Assessoria de Comunicação
Local: Maracaju - MS
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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