A partir desta segunda-feira (31.05), as atividades religiosas passam oficialmente a serem consideradas essenciais também em Maracaju.
No estado foi Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, e está em vigor desde 8 de maio, sendo a lei 5.502/2020.
No município foi publicada no Diário Oficial no fim da tarde desta segunda-feira (31.05), a Lei n.º 2.018/2021, de 28 de maio de 2021, e também já está em vigor.
Com a publicação, se reconhece que as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos e fora deles, devem ser mantidas em tempos de crises sanitárias ou catástrofes naturais, calamidade pública, situação de emergência, sendo vedada a determinação de fechamento ou proibição total de realização das atividades.
O documento também diz que, os templos de qualquer culto devem obedecer às condições e exigências estabelecidas nas normas sanitárias e de biossegurança estabelecida pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
Poderá ser realizadas a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de realização de atividades presenciais com no mínimo 40% da capacidade.
A lei é de autoria do Vereador Gustavo Duó e assinaram juntos os vereadores Robert Ziemann, Rener Barbosa e Oséias Enfermeiro.