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MAI
31
31 MAI 2021
SANCIONADA A LEI QUE RECONHECE ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL
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No estado é a Lei 5.502/2020 e em Maracaju é a Lei Nº 2.018/2021.

A partir desta segunda-feira (31.05), as atividades religiosas passam oficialmente a serem consideradas essenciais também em Maracaju.

 No estado foi Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, e está em vigor desde 8 de maio, sendo a lei 5.502/2020.

No município foi publicada no Diário Oficial no fim da tarde desta segunda-feira (31.05), a Lei n.º 2.018/2021, de 28 de maio de 2021, e também já está em vigor. 

Com a publicação, se reconhece que as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos e fora deles, devem ser mantidas em tempos de crises sanitárias ou catástrofes naturais, calamidade pública, situação de emergência, sendo vedada a determinação de fechamento ou proibição total de realização das atividades.

O documento também diz que, os templos de qualquer culto devem obedecer às condições e exigências estabelecidas nas normas sanitárias e de biossegurança estabelecida pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

Poderá ser realizadas a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de realização de atividades presenciais com no mínimo 40% da capacidade.

A lei é de autoria do Vereador Gustavo Duó e assinaram juntos os vereadores Robert Ziemann, Rener Barbosa e Oséias Enfermeiro.

Fonte: Câmara Municipal
Autor: Assessoria de Comunicação
Local: Maracaju - MS
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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