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MAI
10
10 MAI 2021
TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS EM COLETIVO URBANO É SANCIONADO EM MARACAJU.
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A Lei é de n.º 2.016/2021,de 06 de maio de 2021.

O Prefeito Municipal sancionou, na última sexta-feira (07), o Projeto de Lei n.º 009/2021, de autoria do vereador Gustavo Duó, que regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos transportes coletivo urbano do município de Maracaju.

O projeto foi aprovado pelos vereadores por unanimidade na Sessão do último dia (04) e agora é a Lei n.º 2.016/2021,de 06 de maio de 2021.

Pelas novas regras, a permissão fica limitada a 03 (três) animais por veículo, devem pesar no máximo 10 quilos e ser acomodados em caixas próprias para este tipo de transporte, garantindo seu conforto e sua segurança, bem como a dos passageiros.  A caixa com o animal deverá permanecer no colo do seu detentor ou assoalho do veículo, sempre fora dos horários de pico, ou seja: das 07h (sete horas) às 11h (onze horas) e das 14h (quatorze horas) às 17h (dezessete horas) e não inclui aos cães - guia que são utilizados por deficientes visuais.

Durante o transporte será indispensável a apresentação da carteira de vacinação atualizada, assinada por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária. O condutor deverá ser maior de 18 anos e com força suficiente para controlar os movimentos do animal de forma adequada, com o animal utilizando os equipamentos necessários como: coleiras, guias, peitorais e/ou outros materiais que o assemelham.

O carregamento e o descarregamento do animal deverá ser realizado sem prejuízo da comodidade e da segurança de passageiros e de terceiros e não deverá afetar o funcionamento normal da linha. A higiene do animal no momento do transporte fica sob responsabilidade do detentor do animal, que deve realizar o recolhimento das fezes do animal, quando houver, evitando o desconforto dos demais passageiros.

Fica proibido o transporte de animais que comprometam o conforto e segurança dos passageiros do veículo. Bem como, o transportador coletivo não responderá por danos à integridade física do animal ou a passageiros que não der causa.

 

Fonte: Câmara Municipal
Autor: Assessoria de Comunicação
Local: Maracaju - MS
Seta
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