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MAI
07
07 MAI 2021
CRECHE PARA IDOSOS SERÁ REALIDADE EM MARACAJU.
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A Lei é a de n. º 2013/2021 de 03 de maio de 2021, de autoria do vereador Luciano França.

Foi sancionado, o projeto que estabelece atendimento para as pessoas a partir de 60 anos de idade que vão poder frequentar a Creche no horário de 8h às 17h, tendo à disposição os serviços, fisioterapêutico, nutricional, psicológico e social.

As vagas serão limitadas e destinadas às famílias de baixa renda, proporcionando atendimento mínimo ao idoso, saúde e alimentação, melhor qualidade de vida, atividades de lazer compatíveis com as condições do idoso.

Os idosos que   irão frequentar a creche, deverão ser os de situação de vulnerabilidade ou risco social, semi-dependente, para a realização de atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia ou parte dele, devido saírem para trabalhar ou estudar. A idéia é a prevenção do isolamento e institucionalização da pessoa idosa, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares, fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, inseridos as “creches para idosos”, como um componente integral a população idosa.

Portanto, com a Lei de n. º 2013/2021 de 03 de maio de 2021 fica autorizado o Executivo Municipal a instituir no Município de Maracaju a Creche para Idoso, em atenção especial ao idoso na forma da lei, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequadas às suas necessidades, com atendimento de segunda a sexta-feira.

Conforme dados da Organização das Nações Unidas (ONU). A previsão é que até o ano de 2025 o Brasil seja o sexto país mais envelhecido do mundo. A população projetada pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), é de 219.346.505 habitantes, dos quais 30.265.658 estarão na faixa etária acima de 60 anos, por isso, a preocupação. As despesas decorrentes da execução do projeto de Lei ocorrerão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Fonte: Câmara Municipal
Autor: Assessoria de Comunicação
Local: Maracaju - MS
Seta
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