O Encarregado pelo Tratamento de Dados é a "pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)", confotme o Art. 5, VIII da Lei 13.709/2018 -
Luiz Cláudio Neto Palermo
Contrato de Inexigibilidade 027/2022
Email: dpo@camarademaracaju.ms.gov.br
Atribuições:
"I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares."